25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 431121 SP 2002/0048952-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 431121 SP 2002/0048952-5
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 07.10.2002 p. 200
Julgamento
20 de Agosto de 2002
Relator
Ministro JOSÉ DELGADO
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Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ESGOTO. TARIFA.
1. A concessão para explorar serviço público de esgoto e tratamento dos resíduos é de natureza complexa.
2. É legal a exigência do pagamento da tarifa quando o serviço de esgoto é oferecido, iniciando-se a coleta das substâncias com a ligação do sistema às residências dos usuários.
3. O tratamento do material coletado é uma fase complementar.
4. A finalidade da cobrança da tarifa é manter o equilíbrio financeiro do contrato, possibilitando a prestação contínua do serviço público.
5. A lei não exige que a tarifa só seja cobrada quando todo o mecanismo do tratamento do esgoto esteja concluído.
6. O início da coleta dos resíduos caracteriza prestação de serviço remunerado.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar a preliminar e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Sustentou oralmente o Dr. Luiz Carlos Lopes Madeira, pela recorrente.
Resumo Estruturado
LEGALIDADE, CONCESSIONARIA, SERVIÇO PÚBLICO, COBRANÇA, TARIFA, USUARIO, HIPOTESE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, FORNECIMENTO, AGUA, RECOLHIMENTO, ESGOTO, CARACTERIZAÇÃO, NATUREZA JURIDICA, PREÇO PÚBLICO, NÃO CARACTERIZAÇÃO, TAXA. LEGALIDADE, CONCESSIONARIA, SERVIÇO PÚBLICO, COBRANÇA, TARIFA, USUARIO, HIPOTESE, CONTRATO, PREVISÃO, EXCLUSIVIDADE, ABASTECIMENTO, AGUA, RECOLHIMENTO, ESGOTO, INDEPENDENCIA, INEXISTENCIA, SERVIÇO, TRATAMENTO DE ESGOTO, NECESSIDADE, MANUTENÇÃO, EQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO, CONTRATO, RESSALVA, PREVISÃO, EMPRESA, IMPLANTAÇÃO, DIVERSIDADE, SERVIÇO, POSTERIORIDADE, INICIO, VIGENCIA, CONTRATO.
Doutrina
- Obra: A TAXA NO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO, REVISTA DOS TRIBUNAIS, 1968, P. 59, NOTA DE RODAPÉ, P. 61.
- Autor: BERNARDO RIBEIRO DE MORAES
- Obra: CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA TEORIA JURÍDICA DA TAXA, REVISTA DE DIREITO PÚBLICO, V. 9, REVISTA DOS TRIBUNAIS, P. 51.
- Autor: GERALDO ATALIBA