3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 392370 DF 2001/0147713-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 392370 DF 2001/0147713-1
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 07.10.2002 p. 313
Julgamento
10 de Setembro de 2002
Relator
Ministro PAULO GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. REAJUSTE DE 10,87%. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI Nº 10.192/01. TRABALHADORES. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS.
1. O termo "trabalhadores", contido no artigo 9º da Lei nº 10.192/01, não abarca os servidores públicos, razão porque não lhes é devido o reajuste de 10,87%.
2. Precedentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Vicente Leal, Fernando Gonçalves e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Fontes de Alencar.
Veja
- STJ - RESP 403366 -DF, RESP 419343 -DF, RESP 402630 -DF
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 010192 ANO:2001
Sucessivo
- RESP 434586 DF 2002/0052152-2 DECISÃO:10/09/2002
- RESP 433928 DF 2002/0052580-4 DECISÃO:10/09/2002
- RESP 433242 DF 2002/0053524-3 DECISÃO:10/09/2002