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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 430839 MG 2002/0044143-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 430839 MG 2002/0044143-1
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 23.09.2002 p. 369
Julgamento
20 de Agosto de 2002
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
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Ementa
CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. MARÇO INICIAL. CITAÇÃO.
I. Os alimentos, na ação de investigação de paternidade, têm como termo inicial a data da citação do réu.
II. Jurisprudência pacificada no âmbito do STJ (EREsp n. 152.895/PR, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 2ª Seção, DJU de 22.05.00).
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Barros Monteiro e Ruy Rosado de Aguiar. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira e Cesar Asfor Rocha.
Resumo Estruturado
TERMO INICIAL, PAGAMENTO, PENSÃO ALIMENTICIA, DATA, CITAÇÃO, ALIMENTANTE, AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, ACUMULAÇÃO, AÇÃO DE ALIMENTOS, DECORRENCIA, NATUREZA DECLARATORIA, EFEITO EX TUNC, SENTENÇA JUDICIAL, RECONHECIMENTO, PARENTESCO, EXISTENCIA, OBRIGAÇÃO ALIMENTICIA, ANTERIORIDADE, SENTENÇA JUDICIAL.
Veja
- STJ - ERESP 152895 -PR (RSTJ 136/201, RBDF 6/81), RESP 165728 -SP (RSTJ 142/353)
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005478 ANO:1968 ART : 00013 PAR: 00002
Sucessivo
- RESP 493901 SP 2002/0170569-2 DECISÃO:03/04/2003
- RESP 437574 MG 2002/0060068-8 DECISÃO:15/08/2002