16 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DOCUMENTO HÁBIL. CAUSA DEBENDI. INDICAÇÃO NA INICIAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. - Na linha da orientação das Turmas da Segunda Seção, o cheque prescrito é prova suficiente a ensejar o ajuizamento de ação monitória, pouco importando a origem da dívida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, vencido o Ministro Ruy Rosado de Aguiar. Votaram com o Relator os Ministros Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Aldir Passarinho Júnior.
Veja
- STJ - RESP 262657 -MG (RSTJ 147/289), RESP 285223 -MG