30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 302304 RJ 2001/0010361-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 302304 RJ 2001/0010361-8
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
DJ 02.09.2002 p. 144
Julgamento
22 de Maio de 2002
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
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Ementa
Ação de indenização. Empresa privada concessionária de serviços públicos. Constituição de capital. Precedentes da Corte.
1. Diante da realidade da economia dos nossos dias, não há razão suficiente para substituir a constituição de capital prevista no art. 602 do Código de Processo Civil pela inclusão em folha de pagamento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, após o voto-vista do Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, Castro Filho, Antônio de Pádua Ribeiro, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Cesar Asfor Rocha, Ruy Rosado de Aguiar e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro-Relator.
Resumo Estruturado
OBRIGATORIEDADE, EMPRESA, CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL, OBJETIVO, GARANTIA, PAGAMENTO, PENSÃO INDENIZATORIA, HIPOTESE, VEICULO AUTOMOTOR, EMPRESA, ATROPELAMENTO, VITIMA, IRRELEVANCIA, ALEGAÇÃO, EMPRESA PRIVADA, CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, ESTABILIDADE FINANCEIRA, NECESSIDADE, AFASTAMENTO, EVENTUALIDADE, PREJUIZO, VITIMA, MOTIVO, INCERTEZA, ORDEM ECONOMICA.
Veja
- STJ - RESP 194531 -RJ, RESP 23575 -DF (RSTJ 98/270, REVPRO 91/356, RT 746/184, LEXSTJ 101/85)
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00020 PAR: 00005 ART : 00602