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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 354105 RS 2001/0117919-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 354105 RS 2001/0117919-0
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 02.09.2002 p. 225
Julgamento
6 de Agosto de 2002
Relator
Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE CÁLCULO DE BENEFÍCIO. PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS. EQUIVALÊNCIA SALARIAL. ART. 41, DA LEI 8.213. Descabida a aplicação do princípio da equivalência salarial com o número de salários mínimos à época da concessão do benefício previdenciário, concedidos na vigência da Lei 8.213, pois a própria Lei, em seu art. 41, incisos I e II, estabelece a fórmula do cálculo do valor inicial da aposentadoria e dita regras para seu reajustamento. Precedentes. Recurso não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - RESP 153348 -PB, RESP 98954 -RS, RESP 92834 -RS, RESP 143933 -SP