30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 325150 ES 2001/0056698-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 325150 ES 2001/0056698-3
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 26.08.2002 p. 229
Julgamento
16 de Abril de 2002
Relator
Ministro BARROS MONTEIRO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
MENSALIDADE ESCOLAR. PRESCRIÇÃO. - O prazo prescricional para o ajuizamento da ação de cobrança de mensalidades escolares é de um ano, contado do vencimento de cada uma (art. 178, § 6º, VII, do Código Civil). Precedente. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas: Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Ruy Rosado de Aguiar e Aldir Passarinho Junior. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
Veja
- STJ - RESP 260914 -RJ (LEXSTJ 148/88)
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 003071 ANO:1916 ART : 00178 PAR: 00006 INC:00007