6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 10843 SP 2000/0138367-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RHC 10843 SP 2000/0138367-1
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 26.08.2002 p. 248
Julgamento
2 de Outubro de 2001
Relator
Ministro JORGE SCARTEZZINI
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Ementa
PROCESSO PENAL TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL CRIMES DE DESVIO E APROPRIAÇÃO DE DINHEIRO PÚBLICO IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA - CANCELAMENTO DA SÚMULA 394 DO STF. - O trancamento da ação penal, por ausência de justa causa, somente é possível, conforme entendimento desta Corte e do Pretório Excelso, quando prontamente desponta a inocência do acusado ou atipicidade da conduta, ou a extinção da punibilidade, circunstâncias que não são evidenciadas na hipótese. - No que tange à alegada incompetência do magistrado de primeiro grau para processamento e julgamento do feito, em virtude de um dos denunciados ser ex-Prefeito do Município de São Carlos/SP, também não procede o recurso. A Súmula nº 394 do STF, que mantinha a competência especial por prerrogativa de função mesmo ao inquérito ou processo iniciado após o encerramento do mandato ao crime cometido durante o exercício funcional, foi cancelada em 09/99, conforme noticiado no Informativo nº 159 do Pretório Excelso. Assim, encerrado o exercício funcional, perde o prefeito a prerrogativa de foro, devendo o seu processo ser remetido ao primeiro grau para dar continuidade ao julgamento. - Recurso desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros EDSON VIDIGAL, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
Veja
- STF - RHC 63403/SC, HC 80161/RJ
- STJ - RHC 8866 -PR, HC 8731 -SP, HC 9527 -SP, RHC 10342 -SP
Doutrina
- Obra: DIREITO MUNICIPAL BRASILEIRO, 10ª ED., P. 603
- Autor: HELY LOPES MEIRELLES