17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR 2002/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. MÚTUO HIPOTECÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESTAÇÕES E SALDO DEVEDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. MATÉRIA DE PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ÍNDICE DA POUPANÇA. PREVISÃO CONTRATUAL. TR. INCIDÊNCIA.
I. A existência da capitalização dos juros, refutada pelo recorrente, não pode ser elidida sem que se proceda ao exame da prova, para declarar o inverso, o que é vedado ao STJ, nos termos da Súmula n. 7, quando expressamente apontada pelo acórdão recorrido.
II. Ausência de vedação legal para utilização da TR como indexador do contrato sob exame, desde que seja o índice que remunera a caderneta de poupança, pactuado entre as partes. Precedentes.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Ruy Rosado de Aguiar. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
Veja
- SFH - MÚTUO HIPOTECÁRIO - ATUALIZAÇÃO
- STJ - RESP 302501 -MG, RESP 246838 -PR, RESP 268707 -RS, RESP 155135 -MG
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 008177 ANO:1991 ART : 00011 ART : 00018 PAR: 00002