4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 402578 MT 2001/0192132-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 402578 MT 2001/0192132-8
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 12.08.2002 p. 221
Julgamento
11 de Junho de 2002
Relator
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
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Ementa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Contrato. Denúncia. Denunciado unilateralmente o contrato de prestação de serviço profissional de advocacia contenciosa, o advogado tem interesse processual de promover ação contra quem o contratou, para receber pelos serviços até ali prestados. Preliminares de falta de interesse de agir e de ilegitimidade passiva afastadas. Recurso conhecido e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, Barros Monteiro e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro-Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
Resumo Estruturado
CABIMENTO, AÇÃO DE COBRANÇA, HONORARIOS, ADVOGADO, HIPOTESE, CONTRATANTE, RESCISÃO UNILATERAL, CONTRATO, ADVOCACIA, PREVISÃO, CONDIÇÃO, REMUNERAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, SUCUMBENCIA, PARTE VENCIDA, EXISTENCIA, INTERESSE DE AGIR, ADVOGADO.