3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR 1418 SP 2000/0124773-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AR 1418 SP 2000/0124773-5
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
DJ 05.08.2002 p. 197
RST vol. 161 p. 96
RST vol. 161 p. 96
Julgamento
12 de Junho de 2002
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, VII, DO CPC. DOCUMENTO NOVO. TRABALHADOR RURAL.
I - Certidão de casamento da autora onde se verifica estar o marido desta qualificado como lavrador, documentação apta à comprovação da condição de rurícola.
II - Esta Seção, considerando as condições desiguais vivenciadas pelo trabalhador rural e adotando a solução pro misero, entendeu que a prova, ainda que preexistente à propositura da ação, deve ser considerada para efeitos do art. 485, VII, do CPC. Precedentes. Ação rescisória procedente
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar procedente a ação rescisória, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Fontes de Alencar, Vicente Leal e Fernando Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Scartezzini.
Veja
- STJ - RESP 84139 -SP, AR 718 -SP (JSTJ 14/187)