1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 395537 SC 2001/0189962-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 395537 SC 2001/0189962-0
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 05.08.2002 p. 426
Julgamento
11 de Junho de 2002
Relator
Ministro FONTES DE ALENCAR
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. - No cálculo dos honorários advocatícios devem ser consideradas as prestações vencidas até a sentença. - Recurso especial atendido em parte.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso. Votaram com o Relator os Srs. Ministros VICENTE LEAL, FERNANDO GONÇALVES, HAMILTON CARVALHIDO e PAULO GALLOTTI.
Veja
- STJ - ERESP 187766 -SP