5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 432597 RJ 2002/0052129-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 432597 RJ 2002/0052129-2
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 05.08.2002 p. 409
Julgamento
20 de Junho de 2002
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. LEI Nº 8.880/94. CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS EM URV'S. REDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I - A conversão de que trata o art. 22, da Lei nº 8.880/94, quanto aos vencimentos e proventos dos servidores públicos, que têm a data de pagamento estabelecida em conseqüência do art. 168 da Constituição Federal, deve observar a data do efetivo pagamento.
II - Interpretação sistêmica do conteúdo da Lei nº 8.880/94, cuja Exposição de Motivos proclama a manutenção do poder aquisitivo dos trabalhadores e servidores públicos.
III No caso dos autos, não tendo os servidores data de pagamento estabelecida nos termos do art. 168 da Carta Magna, não é devida a incorporação do reajuste de 11,98%.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça a Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, mas lhe negou provimento. Os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, José Arnaldo da Fonseca e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - RESP 199307 -DF (RSTJ 119/584, JSTJ 8/439)