7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 403101 SP 2001/0147443-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 403101 SP 2001/0147443-0
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 05.08.2002 p. 353
RJTAMG vol. 87 p. 374
RJTAMG vol. 87 p. 374
Julgamento
11 de Junho de 2002
Relator
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
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Ementa
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. Indenização. Índice de 1/12. Contrato celebrado antes da Lei 8420/92. Ocorrendo o fato da rescisão do contrato de representação comercial sob a vigência da lei nova, e anulada a cláusula que estipulava o índice de 1/20, é a lei nova que se aplica para definir o quantitativo para o cálculo da indenização, que é de 1/12 sobre o valor da retribuição auferida durante o tempo da representação. Art. 27 da Lei 8420/92. Recurso conhecido e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, Barros Monteiro e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro-Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 008420 ANO:1992 ART :00027 PAR: 00001 LET:J
- LEG:FED LEI:004885 ANO:1965 ART :00027 PAR: ÚNICO