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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 331860 RJ 2001/0093912-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 331860 RJ 2001/0093912-3
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 05.08.2002 p. 331
Julgamento
28 de Maio de 2002
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
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Ementa
Previdência privada. Código de Defesa do Consumidor. Devolução em dobro. Dano moral.
1. Nos contratos de execução continuada aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, mas, no caso, tratando-se de pedido de restituição de prestações pagas a entidades de previdência privada, não incide o art. 42, parágrafo único, do referido Código.
2. Sem a indicação de dispositivo de lei federal que teria sido violado ou de paradigma para sustentar o dissídio, não é possível o trânsito do especial.
3. Não cabe o dano moral, impertinente a invocação do art. 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de questionamento sobre o valor da restituição em contratos de previdência privada.
4. Recurso especial não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Castro Filho e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Antônio de Pádua Ribeiro.
Resumo Estruturado
APLICAÇÃO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONTRATO, PREVIDÊNCIA PRIVADA, INDEPENDENCIA, CELEBRAÇÃO, ANTERIORIDADE, VIGENCIA, LEI, DECORRENCIA, NATUREZA JURIDICA, TRATO SUCESSIVO. INAPLICABILIDADE, ARTIGO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PREVISÃO, RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PRESTAÇÃO PAGA, DECORRENCIA, APLICAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, HIPOTESE, INADIMPLEMENTO, CONSUMIDOR, REFERENCIA, COBRANÇA INDEVIDA.
Veja
- INAPLICABILIDADE CDC - CONTRATOS ANTERIORES A SUA VIGENCIA
- STJ - RESP 154264 -SP, RESP 153688 -AM