19 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E AVULSOS LEIS 7.787/89 (ART. 3º, I) E 8.212/91 (ART. 22, I) - INCONSTITUCIONALIDADE RESTITUIÇÃO PRESCRIÇÃO - TEMA NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL 'A QUO' C.F., ART. 105, III, TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO INOCORRÊNCIA ART. 89 DA LEI 8.212/91, ALTERADO PELA LEI 9.032/95, E 166 CTN INAPLICABILIDADE CORREÇÃO MONETÁRIA AUSÊNCIA DE LEGÍTIMO INTERESSE EM RECORRER PRECEDENTES. - Declarada a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre os pagamentos a administradores, autônomos e empregados avulsos, os valores recolhidos a esse título são restituíveis, independentemente do cumprimento da exigência contida na Lei 9.032/95 e no art. 166 do CTN, por isso que não se trata de tributo indireto, inocorrendo o fenômeno da repercussão ou repasse. - Inexistindo decisão de única ou última instância sobre a questão da prescrição, impossível a apreciação do tema em sede de recurso especial, em face do disposto no art. 105, III, da C.F./88. - Tendo o v. aresto hostilizado decidido a questão da atualização dos créditos compensáveis de forma favorável ao recorrente, nada há que ser apreciado neste especial, por isso que ausente o legítimo interesse em recorrer. - Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto, Laurita Vaz e Paulo Medina.
Veja
- STJ - AGRG NO AG 190171 -PR, ERESP 168469 -SP
Doutrina
- Obra: CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO, 3ª ED., RESENHA TRIBUTÁRIA, 1975, P. 73
- Autor: FÁBIO FANUCCHI
- Obra: CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO, 3ª ED., RESENHA TRIBUTÁRIA, 1975, P. 73
- Autor: FÁBIO FANUCCHI
- Obra: CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO, 3ª ED., RESENHA TRIBUTÁRIA, 1975, P. 73
- Autor: FÁBIO FANUCCHI
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 009032 ANO:1995
- LEG:FED LEI: 009129 ANO:1995
- LEG:FED LEI: 008212 ANO:1991 ART : 00089 PAR: 00001
- LEG:FED LEI: 005172 ANO:1966 ART : 00166
- LEG:FED LEI: 009032 ANO:1995
- LEG:FED LEI: 009129 ANO:1995
- LEG:FED LEI: 008212 ANO:1991 ART : 00089 PAR: 00001
- LEG:FED LEI: 005172 ANO:1966 ART : 00166
- LEG:FED LEI: 009032 ANO:1995
- LEG:FED LEI: 009129 ANO:1995
- LEG:FED LEI: 008212 ANO:1991 ART : 00089 PAR: 00001
- LEG:FED LEI: 005172 ANO:1966 ART : 00166