29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 331842 AL 2001/0085554-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 331842 AL 2001/0085554-6
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 10.06.2002 p. 203 RSTJ vol. 163 p. 300, DJ 10.06.2002 p. 203 RSTJ vol. 163 p. 300
Julgamento
6 de Maio de 2002
Relator
Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
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Ementa
Processual civil e civil. Ação de investigação de paternidade post mortem. Legitimidade ad causam. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Dissídio. Não comprovação.
I - Na ação de investigação de paternidade post mortem, partes legítimas passivas são os herdeiros e não o espólio.
II - Recurso especial não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Castro Filho.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA