Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 670680 RJ 2004/0104317-0
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 670680 RJ 2004/0104317-0
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 07.12.2006 p. 274
Julgamento
21 de Novembro de 2006
Relator
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. EXTINÇÃO DA DEMANDA POR ABANDONO. INÉRCIA DO EXEQÜENTE. SÚMULA 240/STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO DOS AUTOS.
1. É pressuposto de admissibilidade do recurso especial a adequada indicação da questão controvertida, com informações sobre o modo como teria ocorrido a violação ao dispositivo de lei federal (Súmula 284/STF).
2. Conforme o entendimento predominante na 1ª Seção do STJ, é possível a extinção do processo de execução fiscal com base no art. 267, III, do CPC, haja vista a possibilidade da sua aplicação subsidiária àquele procedimento. Precedentes.
3. "A inércia, frente à intimação pessoal do autor, configura abandono de causa, cabendo ao juiz determinar a extinção do processo, sem julgamento de mérito"(AgRg no REsp n.º 719.893/RS, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, DJ de 29.08.2005).
4. Inconcebível a exigência de requerimento do réu para que se possibilite a extinção do processo com fundamento no art. 267, III, do CPC, quando este sequer foi integrado à lide. Inaplicabilidade da Súmula 240/STJ. Doutrina e precedentes.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Veja
- APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA - PROCESSO DE EXECUÇÃO
- STJ - RESP 84055 -SP, AGRG NO AG 740204 -MG, RESP 637156 -PB, RESP 745376 -RS
- INÉRCIA NA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR
- STJ - AGRG NO RESP 719893 -RS, RESP 840255 -RS, RESP 56800 -MG , RESP 440813 -ES, RESP 261789 -MG (JBCC 186/366)
Doutrina
- Obra: ASPECTOS DA EXTINÇÃO DO PROCESSO CONFORME O ARTIGO 329 DO CPC, IN: TEMAS DE DIREITO PROCESSUAL - QUINTA SÉRIE, SÃO PAULO, SARAIVA, 1994, P. 91-92.
- Autor: JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA