5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 413677 RS 2002/0018234-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 413677 RS 2002/0018234-0
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 13.05.2002 p. 173
Julgamento
16 de Abril de 2002
Relator
Ministro JOSÉ DELGADO
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Ementa
PROCESSUAL. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. VALOR DE ALÇADA. 50 ORTN'S. ART. 34, DA LEI Nº 6.830/80. INAPLICAÇÃO DO REEXAME NECESSÁRIO. PRECEDENTES.
1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão segundo o qual nas causas fiscais com valor inferior à alçada estipulada no art. 34, da Lei nº 6.830/80, não há espaço para o recurso oficial imposto pelo art. 475, II, do CPC.
2. As jurisprudências desta Corte Superior e do saudoso Tribunal Federal de Recursos são pacíficas no sentido de que só cabe recurso de apelação se o valor da dívida, monetariamente atualizada, for superior ao teto de 50 (cinqüenta) ORTN's, fixado para efeito de alçada recursal. Das sentenças de primeiro grau proferidas em execuções de pequeno valor só se admitirão embargos infringentes e de declaração (art. 4º, da Lei 6825/80).
3. É inaplicável o art. 475, II, do CPC, por ser incompatível com o regime especial endereçado às causas de alçada.
4. Precedentes das 1ª e 2ª Turmas desta Corte Superior e do egrégio TFR.
5. Recurso não provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - RESP 197013 -RJ, RESP 85541 -MG, RESP 62540 -PR, RESP 36479 -SP (RSTJ 95/147), RESP 59111 -RJ, RESP 16882 -SP, RESP 386 -SP (RSTJ 7/320), RESP 874 -SP (RSTJ 6/430)
- TFR - AG 59304-RJ, AG 59178-PR, AG 58585-RJ, AG 54066-SP, AG 49787-SP, AC 142468-MS