3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 362573 RR 2001/0115646-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 362573 RR 2001/0115646-8
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 06.05.2002 p. 297
Julgamento
26 de Março de 2002
Relator
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
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Ementa
IMPRENSA. Difamação. Responsabilidade civil. Deputado Federal. Exceção da verdade. - Não conhecimento do recurso fundado na imunidade do deputado federal por versar matéria constitucional. - Nos termos do art. 49, § 1º, da Lei 5250/67, admite-se a exceção da verdade nos casos ali referidos. Recurso conhecido em parte e provido, para mandar processar a exceção da verdade.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, Barros Monteiro e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro-Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
Resumo Estruturado
NÃO CONHECIMENTO, RECURSO ESPECIAL, OBJETIVO, APRECIAÇÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, DEPUTADO FEDERAL, CARACTERIZAÇÃO, MATERIA CONSTITUCIONAL, COMPETENCIA, STF. CABIMENTO, ANULAÇÃO, PROCESSO JUDICIAL, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, CRIME CONTRA A HONRA, POSTERIORIDADE, CONTESTAÇÃO, DECORRENCIA, NECESSIDADE, PROCESSAMENTO, EXCEÇÃO DA VERDADE, PREVISÃO, LEI DE IMPRENSA.
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005250 ANO:1967 ART :00049 PAR: 00001