30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 208526 PR 1999/0024157-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 208526 PR 1999/0024157-6
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 29.04.2002 p. 165
Julgamento
12 de Março de 2002
Relator
Ministro MILTON LUIZ PEREIRA
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Ementa
Processo Civil. Sistema Financeiro da Habitação. Execução de título extrajudicial. Matérias passíveis de discussão nos Embargos.
1. O meio próprio para a discussão de eventual excesso de execução é nos Embargos, sendo desnecessária a propositura de prévia ação de consignação.
2. Precedentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator, que compareceu à sessão para julgar processos a que está vinculado. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
Veja
- STJ - RESP 130484 -PR, RESP 259150 -MS, RESP 203358 -MG, RESP 2796 -MT (JBCC 185/108, JBCC 165/108, RT 665/183), RESP 38204 -RJ (RDR 8/249)