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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 401127 SP 2001/0191820-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 401127 SP 2001/0191820-3
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 29.04.2002 p. 314
Julgamento
19 de Março de 2002
Relator
Ministro JORGE SCARTEZZINI
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIA TERMO INICIAL PERÍCIA JUDICIAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SÚMULA 111/STJ INCIDÊNCIA REVISÃO DO PERCENTUAL SÚMULA 07/STJ. - Não há infringência ao art. 535, II, do CPC, quando o Tribunal a quo, embora rejeitando os embargos de declaração opostos ao acórdão, pronunciou-se sobre as matérias a ele submetidas. Precedentes. - O termo inicial para a concessão do benefício de auxílio-acidente é o da apresentação do laudo médico-pericial em juízo, quando não reconhecida a incapacidade administrativamente. - Nas ações acidentárias, os honorários advocatícios não incidem sobre as prestações vincendas, assim consideradas as posteriores à prolação da sentença monocrática. - O recurso especial não é a via adequada para se proceder à revisão do percentual fixado a título de honorários advocatícios nas instâncias ordinárias, em razão do óbice da Súmula 07/STJ. Precedentes. - Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator com quem votaram os Srs. Ministros EDSON VIDIGAL, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
Resumo Estruturado
TERMO INICIAL, CONCESSÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, AUXILIO-ACIDENTE, DATA, APRESENTAÇÃO, JUÍZO, LAUDO PERICIAL, PERICIA MÉDICA, COMPROVAÇÃO, INCAPACIDADE LABORATIVA. INCIDENCIA, HONORARIOS, ADVOGADO, AÇÃO PREVIDENCIARIA, ACIDENTE DO TRABALHO, EXCLUSIVIDADE, PRESTAÇÃO VENCIDA, FIXAÇÃO, TERMO FINAL, MOMENTO, PROLAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE, AMBITO, RECURSO ESPECIAL, REEXAME, PERCENTUAL, HONORARIOS, ADVOGADO, FIXAÇÃO, TRIBUNAL A QUO, CARACTERIZAÇÃO, MATERIA DE PROVA.
Veja
- TERMO INICIAL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- STJ - RESP 182358 -SP, ERESP 149937 -SP, RESP 249932 -SP, ERESP 120612 -SP
- AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- STJ - RESP 242651 -SP, RESP 225595 -SP
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REVISÃO - MATERIA DE PROVA
- STJ - RESP 139919 -DF
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 008213 ANO:1991 ART : 00023
- LEG:FED SUM:****** SUM:000007 SUM:000111
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00020 PAR: 00003 LET:A LET:B LET:C