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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 141470 PR 1997/0051563-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 141470 PR 1997/0051563-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 22.04.2002 p. 200
Julgamento
21 de Março de 2002
Relator
Ministro CASTRO FILHO
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Ementa
CIVIL PROCESSUAL CIVIL ANULAÇÃO DE CLÁUSULA INSERIDA EM ACORDO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE ERRO PRAZO PRESCRICIONAL ART. 178, § 9º, V, DO CÓDIGO CIVIL PRECEDENTES. É da jurisprudência deste STJ que, na separação consensual, a anulação da partilha ou do acordo homologado judicialmente está regulada pelo prazo prescricional previsto no art. 178, § 9º, inciso V, do Código Civil, e não aquele de um ano preconizado pelo art. 178, § 6º, V, do mesmo diploma. Recurso especial a que se nega conhecimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Srs. Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Veja
- STJ - RESP 62347 -RJ (RSTJ 90/179, LEXSTJ 91/142), RESP 38977 -SP