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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 33837 RS 2001/0185377-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CC 33837 RS 2001/0185377-2
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJ 08.04.2002 p. 120
Julgamento
13 de Março de 2002
Relator
Ministro LUIZ FUX
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DIRIGENTE DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. FUNÇÃO FEDERAL DELEGADA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA DE NOVO HAMBURGO-SJ/RS, O SUSCITADO.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Juízo Federal da 2a. Vara de Novo Hamburgo-SJ/RS, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Garcia Vieira, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Eliana Calmon, Franciulli Netto, Laurita Vaz e Paulo Medina votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Veja
- STJ - CC 8479 -RJ, RESP 32367 -PR
Sucessivo
- CC 34534 RS 2002/0014309-6 DECISÃO:10/04/2002