27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 337739 SP 2001/0105702-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 337739 SP 2001/0105702-9
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 08.04.2002 p. 213
Julgamento
5 de Fevereiro de 2002
Relator
Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
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Ementa
Responsabilidade civil. Acusação criminal injusta que o recorrente poderia ter evitado. Dano moral. Valor da indenização.
I A indenização por dano moral objetiva compensar a dor moral sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimular este e a sociedade a cometerem atos dessa natureza. A fixação do seu valor envolve o exame da matéria fática, que não pode ser reapreciada por esta Corte (Súmula nº 7).
II Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Nancy Andrighi e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler. Sustentou oralmente, o Dr. Giacomo Rizzo, pelo recorrido.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA