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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 31783 MG 2001/0043798-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CC 31783 MG 2001/0043798-2
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
DJ 08.04.2002 p. 128
Julgamento
28 de Novembro de 2001
Relator
Ministro VICENTE LEAL
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
I - Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho (art. 109, I, da CF e Súmula 15 - STJ).
II A jurisprudência firmou o entendimento que veio solidificar-se no sentido de que a Justiça Federal é incompetente para exame de causa em que se discute acidente de trabalho e todas as suas conseqüências, inclusive são nulos os atos decisórios praticados pelo Juiz a quo.
III - Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo Estadual, o suscitante
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitante, Juízo de Direito da 13a. Vara Cível de Belo Horizonte - MG, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido e Edson Vidigal votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Fontes de Alencar e Jorge Scartezzini. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Resumo Estruturado
COMPETENCIA JURISDICIONAL, JUSTIÇA ESTADUAL, JULGAMENTO, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, DANO MATERIAL, ACIDENTE DO TRABALHO, APLICAÇÃO, SUMULA, STJ.
Veja
- INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
- TRF1 - AC 10565-DF
- STJ - CC 29413 MG">AGRG NO CC 29413 -MG
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000015
- LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ART :00109 INC:00001