29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 363445 RJ 2001/0127539-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 363445 RJ 2001/0127539-5
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 01.04.2002 p. 186
Julgamento
21 de Fevereiro de 2002
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
Recurso especial. Processual civil. Impugnação ao valor da causa. Ação de conhecimento. Indenização. Danos emergentes e lucros cessantes. Pedido genérico. Valor da causa. - Se não é possível a imediata determinação do quantum da pretendida indenização, é licito formular pedido genérico, hipótese em que se admite que o valor da causa seja estimado pelo autor, em quantia simbólica e provisória, passível de posterior adequação ao valor apurado pela sentença ou no procedimento de liquidação.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Castro Filho, Antônio de Pádua Ribeiro e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler. Sustentou oralmente, pelo recorrente, o Dr. Lincoln de Souza Chaves.
Resumo Estruturado
POSSIBILIDADE, AUTOR, ATRIBUIÇÃO, VALOR DA CAUSA, VALOR ESTIMADO, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, ACUMULAÇÃO, PEDIDO GENERICO, DANO EMERGENTE, LUCRO CESSANTE, DECORRENCIA, ADEQUAÇÃO, VALOR, MOMENTO, LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CARACTERIZAÇÃO, VALOR SIMBOLICO, CARATER PROVISORIO.
Veja
- STJ - RESP 142304 -PB, RESP 8323 -SP