30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 735529 RS 2006/0006787-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 735529 RS 2006/0006787-5
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 11.12.2006 p. 353
Julgamento
28 de Novembro de 2006
Relator
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DIREITO À IMAGEM. UTILIZAÇÃO COM FINS ECONÔMICOS SEM AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NO STJ. SÚMULA 7. -
A divulgação de fotografia sem autorização não gera, por si só, o dever de indenizar. "Para imputar o dever de compensar danos morais pelo uso indevido da imagem com fins lucrativos é necessário analisar as circunstâncias particulares que envolveram a captação e exposição da imagem" (REsp 622.872/NANCY).
- Não é necessária a demonstração do prejuízo. Tratando-se de direito à imagem, "a obrigação de reparar decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo" (REsp 267.529/SÁLVIO).
- Em recurso especial somente é possível revisar a indenização por danos morais quando o valor fixado nas instâncias locais for exageradamente alto, ou baixo, a ponto de maltratar o Art. 159 do Código Beviláqua. Fora desses casos, incide a Súmula 7, a impedir o conhecimento do recurso
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito, Nancy Andrighi e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- DANOS MORAIS - OFENSA AO DIREITO À IMAGEM COM FINS LUCRATIVOS
- STJ - RESP 436070 -CE (RDR 32/255, RDR 31/428), RESP 267529 -RJ (JBCC 187/407), RESP 207165 -SP (RSTJ 188/323), AGRG NO AG 334134 -RJ , RESP 622872 -RS
- PROVA DO DANO MORAL - DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO
- STJ - RESP 267529 -RJ (JBCC 187/407)
- REVISÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
- STJ - AGRG NO AG 477631 -SP, AGRG NO AG 455412 -RJ, RESP 556200 -RS, RESP 287816 -RJ , ERESP 439956 -TO