29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 299799 RJ 2001/0004059-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 299799 RJ 2001/0004059-4
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 18.03.2002 p. 245 LEXSTJ vol. 154 p. 195
Julgamento
15 de Outubro de 2001
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
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Ementa
Execução. Fundamentação apropriada. Excesso de execução.
1. Não colhe a alegada violação ao art. 458, II, do Código de Processo Civil quando a decisão judicial contém fundamentação apropriada ao desenlace da lide.
2. Reconhecendo o Acórdão recorrido que houve excesso de execução, aceito pelo recorrido, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos para a execução do valor correto.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Castro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro.