25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 169839 SP 1998/0023901-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 169839 SP 1998/0023901-4
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 11.03.2002 p. 170
RSTJ vol. 165 p. 85
RSTJ vol. 165 p. 85
Julgamento
12 de Junho de 2001
Relator
Ministro MILTON LUIZ PEREIRA
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Ementa
Processo Civil. Execução contra a Fazenda Nacional. Apresentação de conta pelo credor art. 604, CPC. Necessidade de realização de liquidação de sentença.
1. Inexistindo fato novo a ser apurado e não sendo o caso de arbitramento, torna-se desnecessária a liquidação de sentença cujo valor possa ser apurado mediante simples operação aritmética, como ocorre quando, ao montante deferido na sentença, acrescentam-se juros de mora, correção monetária, honorários advocatícios e custas processuais. Aplicação do artigo 604, CPC, também em se tratando de execução contra a Fazenda Pública.
3. Recurso não provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado, Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Veja
- STJ - RESP 233508 -PE, RESP 162652 -SP, RESP 172021 -MG (RSTJ 126/176)