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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 330011 DF 2001/0077406-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 330011 DF 2001/0077406-5
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 25.02.2002 p. 387 LEXSTJ vol. 151 p. 207 RT vol. 799 p. 212
Julgamento
27 de Novembro de 2001
Relator
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
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Ementa
ALIMENTOS. Petição inicial. Inépcia. Desemprego. Calculada a pensão dos filhos, acordada quando da separação dos pais, em quantitativo sobre a remuneração do alimentante, a rescisão do contrato de trabalho do devedor não retira a liquidez do título. A mudança na situação econômica, se houve, será motivo de defesa a ser apresentada pelo devedor, ou de ação de revisão, mas não de extinção do processo. Art. 733 do CPC. A dívida deve ser calculada segundo a última remuneração efetivamente recebida. Recurso conhecido e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros BARROS MONTEIRO e ALDIR PASSARINHO JUNIOR votaram com o Sr. Ministro-Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA e CESAR ASFOR ROCHA.
Resumo Estruturado
DESCABIMENTO, EXTINÇÃO DO PROCESSO, AÇÃO DE ALIMENTOS, ALEGAÇÃO, ALIMENTANTE, ALTERAÇÃO, CONDIÇÃO ECONOMICA, MOTIVO, RESCISÃO, CONTRATO DE TRABALHO, DESAPARECIMENTO, BASE DE CALCULO, OBRIGAÇÃO ALIMENTICIA, NÃO OCORRENCIA, ALTERAÇÃO, LIQUIDEZ, TITULO EXECUTIVO JUDICIAL, RESSALVA, POSSIBILIDADE, ALIMENTANTE, EXERCICIO, DIREITO DE DEFESA, AMBITO, AÇÃO REVISIONAL, ALIMENTOS.