3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 17068 SP 2001/0070990-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 25.02.2002 p. 448
Julgamento
20 de Novembro de 2001
Relator
Ministro HAMILTON CARVALHIDO
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Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM DUPLA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMATERIALIDADE DELITIVA. REEXAME DE PROVA. INCABIMENTO NA VIA ANGUSTA DO REMÉDIO HERÓICO.
1. O trancamento de ação penal, medida de exceção que é, somente cabe, consoante entendimento sufragado no âmbito desta Corte Superior de Justiça, nas hipóteses em que se demonstrar, na luz da evidência, primus ictus oculi, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.
2. A justa causa da ação penal deve ser demonstrada initio litis, por intermédio de um quantum mínimo de prova que lhe dê viabilidade.
3. Demonstrada, contudo, a viabilidade da ação penal, não há como admitir que se suprima do Ministério Público a produção de prova dirigida à demonstração da autoria, transformando o recebimento da denúncia em absolvição sumária.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Fontes de Alencar, Vicente Leal e Fernando Gonçalves votaram com o Sr. Ministro-Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Veja
- STJ - RHC 9847 -BA, HC 14312 -SP