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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 550770 CE 2003/0086315-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 550770 CE 2003/0086315-2
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 04.12.2006 p. 278
Julgamento
24 de Outubro de 2006
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Após a prolação de sentença em mandado de segurança, incabível a homologação de pedido de desistência da ação.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Veja
- STF - RE-AGR 211555/SC
- STJ - RESP 780494 -SC, AGRG NO RESP 543698 -BA, RESP 627022 -SC