27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 318379 MG 2001/0044434-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 318379 MG 2001/0044434-2
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 04.02.2002 p. 352
Julgamento
20 de Setembro de 2001
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
Recurso Especial. Direito Civil. Danos Morais. Acidente de Trânsito. Lesão Permanente. A indenização por dano moral deve atender a uma relação de proporcionalidade, não podendo ser insignificante a ponto de não cumprir com sua função penalizante, nem ser excessiva a ponto de desbordar da razão compensatória para a qual foi predisposta. Excepcionalmente, o controle da quantificação do dano moral é admitida em sede de Recurso Especial para que não se negue ao lesado o direito à reparação pela ação ilícita de outrem. Recurso Especial provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por maioria, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Castro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Vencidos os Srs. Ministros Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito.
Resumo Estruturado
POSSIBILIDADE, STJ, MANUTENÇÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, FIXAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, DECORRENCIA, ACIDENTE DE TRÂNSITO, OCORRENCIA, DEFORMIDADE PERMANENTE, VITIMA, OBSERVANCIA, CRITERIO, PROPORCIONALIDADE, LESÃO CORPORAL, CULPA, REU. (VOTO VENCIDO) NÃO CONHECIMENTO, RECURSO ESPECIAL, REVISÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, NÃO OCORRENCIA, TRIBUNAL A QUO, FIXAÇÃO, VALOR IRRISORIO.
Veja
- STJ - RESP 187283 -PB (REVJMG 147/478)
Doutrina
- Obra: DANOS MORAIS: CRITÉRIOS PARA SUA FIXAÇÃO, IN REPERTÓRIO IOB JURISPRUDÊNCIA, Nº 15/93, P. 293, Nº 5
- Autor: CARLOS ALBERTO BITTAR