6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 173124 RS 1998/0031303-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 173124 RS 1998/0031303-6
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 19.11.2001 p. 277
LEXSTJ vol. 150 p. 93
RSTJ vol. 152 p. 389
LEXSTJ vol. 150 p. 93
RSTJ vol. 152 p. 389
Julgamento
11 de Setembro de 2001
Relator
Ministro CESAR ASFOR ROCHA
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Ementa
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. VERBETE N. 227, SÚMULA/STJ. PROVA DE PREJUÍZO MATERIAL DESNECESSÁRIA. "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral" (verbete 227, Súmula/STJ). Na concepção moderna da reparação do dano moral prevalece a orientação de que a responsabilização do agente se opera por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto. Recurso especial provido em parte.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Ruy Rosado de Aguiar, Aldir Passarinho Júnior e Barros Monteiro. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
Resumo Estruturado
CABIMENTO, INDENIZAÇÃO, PESSOA JURIDICA, DANO MORAL, HIPOTESE, IRREGULARIDADE, PROTESTO DE TITULO, DUPLICATA, INDEPENDENCIA, COMPROVAÇÃO, PREJUIZO, SUFICIENCIA, ATO ILICITO, CARACTERIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL.
Veja
- STJ - RESP 196024 -MG (RSTJ 124/396), RESP 171084 -MA
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:000227 (STJ)