10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP 1996/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
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Ementa
CIVIL. ADOÇÃO. CONSENTIMENTO DA GENITORA. AUSÊNCIA. DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER. PROCEDIMENTO PRÓPRIO. INOBSERVÂNCIA. LEI N. 8.069/90 ( ECA), ARTS. 24, 45, § 1.º, 155, 156, 166 E 169. SITUAÇÃO FORTEMENTE CONSOLIDADA NO TEMPO. PRESERVAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR. MANUTENÇÃO, EXCEPCIONAL, DO STATUS QUO.
I. A dispensa do consentimento paterno e materno para a adoção de menor somente tem lugar quando os genitores sejam desconhecidos ou quando destituídos do pátrio poder.
II. Não se configurando expressa anuência da mãe, esta, para perfazer-se, depende, então, da destituição da genitora, o que se opera mediante ação própria, obedecido o devido processo legal previsto na Lei n. 8.069/90, inservível, para tanto, o aproveitamento de mero requerimento de jurisdição voluntária.
III. Caso, todavia, em que a adoção perdura por longo tempo mais de dez anos achando-se o menor em excelentes condições, recebendo de seus pais adotivos criação e educação adequadas, como reconhecido expressamente pelo Tribunal estadual e parquet federal, a recomendar, excepcionalmente, a manutenção da situação até aqui favorável à criança, cujo bem estar constitui o interesse maior de todos e da Justiça.
IV. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira, Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Ruy Rosado de Aguiar.
Resumo Estruturado
IMPOSSIBILIDADE, DEFERIMENTO, ADOÇÃO, MENOR DE DEZOITO ANOS, AMBITO, PROCEDIMENTO, JURISDIÇÃO VOLUNTARIA, HIPOTESE, INEXISTENCIA, CONSENTIMENTO, MÃE, NECESSIDADE, AÇÃO JUDICIAL, OBEDIENCIA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITORIO, PREVISÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESCABIMENTO, ALTERAÇÃO, ACORDÃO RECORRIDO, DEFERIMENTO, ADOÇÃO, MENOR DE DEZOITO ANOS, HIPOTESE, DECURSO DE PRAZO, DEZ ANOS, PERMANENCIA, PAIS ADOTIVOS, PREVALENCIA, INTERESSE, MENOR DE DEZOITO ANOS, RESSALVA, POSSIBILIDADE, MÃE, VISITA, FILHO NATURAL.
Veja
- STJ - RESP 158920 -SP (RSTJ 118/313, REVJMG 148/462, RT 768/188, LEXSTJ 123/243)