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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 311507 AL 2001/0031806-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 311507 AL 2001/0031806-1
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 05.11.2001 p. 118
LEXSTJ vol. 150 p. 183
RT vol. 798 p. 239
LEXSTJ vol. 150 p. 183
RT vol. 798 p. 239
Julgamento
11 de Setembro de 2001
Relator
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
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Ementa
DIREITO DE VIZINHANÇA. Terraço. Ação demolitória. Contra a construção do terraço a menos de metro e meio do terreno vizinho (art. 573 do CC), cabia ação de nunciação de obra nova até o momento de sua conclusão, entendendo-se como tal aquela a que faltem apenas trabalhos secundários. Uma vez concluída a obra (faltava apenas a pintura), cabível a ação demolitória, com prazo decadencial de ano e dia (art. 576 do CCvil), que se iniciou a partir da conclusão e não se interrompeu com a notificação administrativa. Recurso conhecido e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros ALDIR PASSARINHO JUNIOR, BARROS MONTEIRO e CESAR ASFOR ROCHA votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA.
Resumo Estruturado
OCORRENCIA, DECADENCIA, DIREITO DE AÇÃO, AÇÃO DEMOLITORIA, OBJETIVO, DEMOLIÇÃO, CONSTRUÇÃO IRREGULAR, PREDIO VIZINHO, DECORRENCIA, AJUIZAMENTO, AÇÃO JUDICIAL, SUPERIORIDADE, UM ANO, ENCERRAMENTO, CONSTRUÇÃO, IRRELEVANCIA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NOTIFICAÇÃO, DETERMINAÇÃO, EMBARGO DE OBRA, MOMENTO, PINTURA, NÃO OCORRENCIA, INTERRUPÇÃO, PRAZO, CARACTERIZAÇÃO, PRECLUSÃO.
Doutrina
- Obra: TRATADO DE DIREITO PRIVADO, V. 13, Nº 10, P. 385-398
- Autor: PONTES DE MIRANDA
- Obra: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO INTERPRETADO, V. 8, P. 156-157
- Autor: CARVALHO SANTOS