Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 254101 RJ 2000/0032348-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 254101 RJ 2000/0032348-9
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 29.10.2001 p. 201
JBCC vol. 194 p. 404
JBCC vol. 194 p. 404
Julgamento
28 de Agosto de 2001
Relator
Ministro ARI PARGENDLER
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CIVIL. PÁTRIO PODER. INDENIZAÇÃO. Os valores recebidos por menor de idade podem ser movimentados livremente por quem tem sobre ele o pátrio poder. Recurso especial conhecido e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Nancy Andrighi e Antônio de Pádua Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Castro Filho.
Resumo Estruturado
IMPOSSIBILIDADE, JUIZ, PROIBIÇÃO, PAIS NATURAIS, MOVIMENTAÇÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, DANO MATERIAL, RECEBIMENTO, FILHO MENOR, DECORRENCIA, RESPONSABILIDADE CIVIL, EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO, CARACTERIZAÇÃO, RESTRIÇÃO, EXERCICIO, PATRIO PODER, PREVISÃO, CÓDIGO CIVIL.
Veja
- STJ - RESP 287094 -RJ, RESP 109675 -RJ