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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 208429 MG 1999/0023919-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 208429 MG 1999/0023919-9
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 01.10.2001 p. 205 JBCC vol. 194 p. 367 RDTJRJ vol. 58 p. 97
Julgamento
4 de Setembro de 2001
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
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Ementa
Ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos. Execução. Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992.
1. Ajuizada a ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, julgada procedente, tem o Ministério Público, autor da ação, legitimidade para intentar a execução.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e lhe dar provimento. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Castro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Resumo Estruturado
LEGITIMIDADE ATIVA, MINISTÉRIO PÚBLICO, AUTOR, AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, ACUMULAÇÃO, ALIMENTOS, AJUIZAMENTO, EXECUÇÃO PROVISORIA, SENTENÇA JUDICIAL, CARACTERIZAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
Referências Legislativas
- LEG:FED INC:008560 ANO:1992