Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 302767 PR 2001/0013413-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 302767 PR 2001/0013413-0
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 24.09.2001 p. 313
RDR vol. 22 p. 369
RJADCOAS vol. 35 p. 110
RSTJ vol. 148 p. 467
RT vol. 798 p. 232
SJADCOAS vol. 120 p. 56
RDR vol. 22 p. 369
RJADCOAS vol. 35 p. 110
RSTJ vol. 148 p. 467
RT vol. 798 p. 232
SJADCOAS vol. 120 p. 56
Julgamento
5 de Junho de 2001
Relator
Ministro CESAR ASFOR ROCHA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CIVIL. SUCESSÃO. TESTAMENTO. FORMALIDADES. EXTENSÃO. O testamento é um ato solene que deve submeter-se a numerosas formalidades que não podem ser descuradas ou postergadas, sob pena de nulidade. Mas todas essas formalidades não podem ser consagradas de modo exacerbado, pois a sua exigibilidade deve ser acentuada ou minorada em razão da preservação dos dois valores a que elas se destinam - razão mesma de ser do testamento -, na seguinte ordem de importância: o primeiro, para assegurar a vontade do testador, que já não poderá mais, após o seu falecimento, por óbvio, confirmar a sua vontade ou corrigir distorções, nem explicitar o seu querer que possa ter sido expresso de forma obscura ou confusa; o segundo, para proteger o direito dos herdeiros do testador, sobretudo dos seus filhos. Recurso não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Ruy Rosado de Aguiar, Aldir Passarinho Júnior, Sálvio de Figueiredo Teixeira e Barros Monteiro.
Resumo Estruturado
NÃO OCORRENCIA, NULIDADE, TESTAMENTO PÚBLICO, INDEPENDENCIA, UNIDADE, TESTEMUNHA, DECLARAÇÃO, NÃO COMPARECIMENTO, DISPOSIÇÃO DE ULTIMA VONTADE, HIPOTESE, AJUIZAMENTO, AÇÃO DE NULIDADE, POSTERIORIDADE, VINTE ANOS, CELEBRAÇÃO, ATO JURÍDICO, INEXISTENCIA, IMPUGNAÇÃO, SANIDADE MENTAL, TESTADOR, INSUFICIENCIA, ALEGAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, VICIO FORMAL, EXISTENCIA, FE PÚBLICA, TABELIÃO, IDONEIDADE, AUTENTICIDADE, TESTAMENTO, NECESSIDADE, PRESERVAÇÃO, VONTADE, TESTADOR, PROTEÇÃO, DIREITO, HERDEIRO, OBSERVANCIA, PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURIDICA.
Doutrina
- Obra: CURSO DE DIREITO CIVIL, V. 6, BELO HORIZONTE, DEL REY, 1993, PAC. 7, P. 97-98
- Autor: MARÇO AURELIO S. VIANA
- Obra: SUCESSÕES, FORENSE, RJ, 1978, P. 141-143.
- Autor: ORLANDO GOMES