14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS 2005/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra DENISE ARRUDA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI 8.069/90). PRAZO RECURSAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 198 DO ECA. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO (ART. 188 DO CPC). PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os prazos previstos no inciso II do art. 198 da Lei 8.069/90 somente são aplicáveis aos procedimentos especiais previstos nos arts. 152 a 197 do ECA. Nos procedimentos ordinários, os prazos recursais serão estabelecidos pelas regras gerais do Código de Processo Civil, conforme expressa previsão contida no caput do art. 198 do ECA.
2. A regra prevista no art. 188 do CPC, que confere prazo em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública recorrerem, é aplicável aos procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
3. Nesse sentido, os seguintes precedentes desta Corte Superior: AgRg no REsp 841.274/RS, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 11.6.2006, p. 236; AgRg no REsp 821.980/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 25.5.2006, p. 193; REsp 741.939/SC, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ de 1º.2.2006, p. 599; REsp 727.134/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 22.8.2005, p. 243; REsp 281.359/MG, 4ª Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 17.3.2003, p. 233.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Veja
- STJ - AGRG NO RESP 841274 -RS, AGRG NO RESP 821980 -RS, RESP 741939 -SC, RESP 727134 -SC, RESP 281359 -MG
Doutrina
- Obra: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMENTADO, COORDENAÇÃO DE MUNIR CURY, 7ª ED., SÃO PAULO, MALHEIROS, 2005, P. 619-620 E 631-632.
- Autor: NELSON NERY JÚNIOR
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 008069 ANO:1990 ART : 00198 INC:00002
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00188 ART : 00508
Sucessivo
- REsp 850965 RS 2006/0100390-2 DECISÃO:21/11/2006
- REsp 783042 RS 2005/0156068-1 DECISÃO:21/11/2006
- REsp 771067 RS 2005/0127323-1 DECISÃO:21/11/2006