30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - MEDIDA CAUTELAR: MC 2766 PI 2000/0044291-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MC 2766 PI 2000/0044291-7
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 27.08.2001 p. 223
Julgamento
7 de Junho de 2001
Relator
Ministro GARCIA VIEIRA
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Ementa
ADMINISTRATIVO ENSINO SUPERIOR TRANSFERÊNCIA. Esta Corte Superior vem, reiteradamente, entendendo ter o estudante, já no final do curso, cuja transferência se deu por liminar, direito a continuar freqüentando as aulas. Medida cautelar procedente.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, julgar procedente o pedido cautelar, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz Pereira, José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator
Veja
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