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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 320455 RJ 2001/0048983-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 320455 RJ 2001/0048983-4
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 20.08.2001 p. 393 RDR vol. 21 p. 281
Julgamento
7 de Junho de 2001
Relator
Ministro GARCIA VIEIRA
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Ementa
TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - VARIAÇÕES CAMBIAIS CONSIDERADAS COMO RENDA ANTES DO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO - MOMENTO DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA - INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. O Imposto de Renda só incide sobre os ganhos decorrentes de variações cambiais quando realizado o pagamento das obrigações financeiras relativas àquelas variações, porque é a partir daí que serão incluídos na receita e na apuração do lucro real obtido. Recurso improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz Pereira, José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator
Veja
- STJ - RESP 133306 -RS (RSTJ 132/125, JSTJ 13/107), RESP 181912 -PR (RDR 18/264), RESP 32744 -CE