3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 16340 SP 2001/0038147-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 16340 SP 2001/0038147-2
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 13.08.2001 p. 194
Julgamento
7 de Junho de 2001
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DEFENSOR DATIVO. JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE ABSOLUTA. O art. 370, § 4º, do CPP assegura ao defensor dativo o direito à intimação pessoal. A falta dessa intimação, por ser nulidade absoluta, enseja a realização de novo julgamento. Writ concedido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem para anular o julgamento do recurso em sentido estrito, devendo outro ser proferido. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Jorge Scartezzini, Edson Vidigal e José Arnaldo da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - HC 13736 -PR, HC 13467 -SP, HC 9339 -RS, HC 7983 -SC
Referências Legislativas
- LEG:FED DEL: 003689 ANO:1941 ART : 00370 PAR: 00004
Sucessivo
- HC 18012 SP 2001/0097401-9 DECISÃO:04/12/2001