28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 208477 RS 1999/0024000-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 208477 RS 1999/0024000-6
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 25.06.2001 p. 158
Julgamento
15 de Maio de 2001
Relator
Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
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Ementa
TRIBUTÁRIO IMPOSTO DE RENDA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO PRECEDENTES. Os juros compensatórios e moratórios integram a indenização por expropriação, não constituindo renda; portanto, não podem ser tributáveis. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto e Castro Filho.
Veja
- STJ - RESP 93518 -SP, RESP 94224 -SP, RESP 111293 -SP, RESP 130194 -SP (RSTJ 102/117)