5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 225195 SP 1999/0068482-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 225195 SP 1999/0068482-6
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 25.06.2001 p. 215
RST vol. 147 p. 85
RST vol. 147 p. 85
Julgamento
3 de Maio de 2001
Relator
Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TETO. APLICAÇÃO DAS LEIS VIGENTES À ÉPOCA DA CONFIRMAÇÃO DA MOLÉSTIA. RECURSO PROVIDO. "Não merece conhecimento o recurso especial pelas alegadas violações aos dispositivos da Lei 8.213/91, pois ausente o necessário prequestionamento." Teto. Limitação. Aplica-se aos benefícios acidentários, visto que abrangidos pelo sistema previdenciário, a limitação do teto máximo do salário-de-benefício. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Edson Vidigal votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Scartezzini.
Resumo Estruturado
LEGALIDADE, INSS, FIXAÇÃO, LIMITE MÁXIMO, AUXÍLIO-ACIDENTE, OBSERVÂNCIA, MAIOR SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO, EXISTÊNCIA, PREVISÃO LEGAL, LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Veja
- STJ - RESP 282819 -SC, RESP 259846 -SP, RESP 280471 -SP
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 007787 ANO:1989 ART : 00001
- LEG:FED LEI:006367 ANO:1967 ART :00005
- LEG:FED LEI: 008213 ANO:1991 ART : 00028 PAR: 00002 PAR: 00005