5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 645644 PB 2004/0035298-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 645644 PB 2004/0035298-1
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 27.11.2006 p. 276
Julgamento
17 de Agosto de 2006
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
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Ementa
Dano moral e dano material. Cancelamento de cheque ouro em virtude de débito em cartão de crédito. Ausência de mora da autora que regularizou a pendência no prazo concedido pela instituição financeira. Devolução indevida de cheque. Precedentes da Corte.
1. Já decidiu a Corte ser "abusivo o cancelamento do limite de crédito em conta-corrente (cheque especial), em contrato ainda vigente, devido à inadimplência do correntista em contrato diverso" ( REsp nº 412.651/MG, Terceira Turma, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 9/9/02).
2. A devolução indevida de cheque causa dano moral, ainda mais quando as instâncias ordinárias comprovam que não havia mora da autora na ocasião, regularizada a pendência no prazo concedido pela instituição financeira.
3. Recurso especial não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Castro Filho, Humberto Gomes de Barros e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE - CONDENAÇÃO EM DANO MORAL
- STJ - RESP 620695 -SP (LEXSTJ 184/105), AGRG NO AG 565834 -RS, AGRG NO AG 497766 -RJ, RESP 407217 -AL
- CANCELAMENTO DE LIMITE DE CRÉDITO - INADIMPLÊNCIA EM OUTRO
CONTRATO - STJ - RESP 412651 -MG (RJADCOAS 42/44)