2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 874759 SE 2006/0179929-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 874759 SE 2006/0179929-1
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 23.11.2006 p. 235
Julgamento
7 de Novembro de 2006
Relator
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RESTITUIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
1. Não viola o artigo 535 do CPC, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. O STJ pacificou o entendimento de que a União não possui legitimidade passiva em demandas promovidas por servidores públicos estaduais com o objetivo de obter isenção ou não incidência de imposto de renda retido na fonte, porquanto, nessas hipóteses, por força do que dispõe o art. 157, I, da Constituição Federal, pertencem aos Estados da Federação o produto da arrecadação desse tributo. Precedentes: RMS n.º 10.044/RJ, 1ª Turma, Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 17.04.2000; Resp n.º 296.899/MG, 1ª Turma, Min. Garcia Vieira, DJ de 11.06.2001; EDcl no RMS n.º 5.779/RJ, 2ª Turma, Min. Laurita Vaz, DJ de 04.11.2002; AgRg no Ag n.º 356.587/MG, 2ª Turma, Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 30.06.2003; REsp n.º 477.520/MG, 2ª Turma, Min. Franciulli Netto, DJ de 21.03.2005; AgRg no REsp n.º 710.439/MG, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ de 20.02.2006; REsp n.º 594.689/MG, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ de 05.09.2005.
3. Recurso especial a que se dá parcial provimento
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Veja
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE
- STJ - EDCL NO AGRG NOS ERESP 254949 -SP, EDCL NO MS 9213 -DF, RESP 172329 -SP, AGRG NO AG 512437 -RJ, AGRG NO AG 476561 -RJ
- IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO OU NÃO-INCIDÊNCIA - SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DA FEDERAÇÃO - STJ - RMS 10044 -RJ, RESP 296899 -MG, EDCL NO RMS 5779 -RJ, AGRG NO AG 356587 -MG, RESP 477520 -MG, AGRG NO RESP 710439 -MG, RESP 594689 -MG