3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 14034 SP 2000/0079528-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 14034 SP 2000/0079528-3
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 18.06.2001 p. 193
Julgamento
22 de Maio de 2001
Relator
Ministro VICENTE LEAL
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Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. JULGAMENTO. DEFENSOR PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. OMISSÃO. NULIDADE. - Os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório são imperativos no sentido de que as sessões de julgamento devem ser públicas, precedidas da regular intimação dos acusados e de seus defensores. - A falta de intimação pessoal do defensor público na forma prevista no art. 128, I, da LC nº 80/94, para a sessão de julgamento do recurso configura cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal, importando em constrangimento ilegal susceptível de correção por meio de habeas-corpus. - Habeas-corpus concedido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Hamilton Carvalhido e Fontes de Alencar votaram com o Sr. Ministro-Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Referências Legislativas
- LEG:FED LCP:000080 ANO:1994 ART :00128 INC:00001