5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 278197 RJ 2000/0094875-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 278197 RJ 2000/0094875-6
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 18.06.2001 p. 151
JBCC vol. 192 p. 395
JBCC vol. 192 p. 395
Julgamento
19 de Dezembro de 2000
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
Recurso Especial. Honorários Advocatícios. Condenação. Distribuição do ônus da sucumbência. Alcance da expressão parte mínima do pedido. - A sucumbência que autoriza a condenação do vencido pelas despesas e honorários advocatícios quando o outro litigante decai de parte mínima do pedido é aquela que se apresenta irrelevante, tanto do ponto de vista jurídico quanto do ponto de vista econômico - A extensão do que seja "parte mínima" do pedido só é apreciável em sede de Recurso Especial quando, a despeito da subjetividade que envolve a fixação dos honorários, haja nos autos dados objetivos que permitam ao julgador aferir a inadequação da subsunção da norma estatuída no parágrafo único do art. 21 do CPC ao caso em concreto. - Tendo a ré sido condenada a pagar à autora prestações alimentícias pelos danos que lhe causou por acidente no trabalho, mas desacolhidos os pedidos direcionados à indenização por danos morais, lucros cessantes e juros compostos não se pode dizer que a autora decaiu de parte mínima do pedido, devendo as verbas honorárias e despesas processuais serem distribuídas e compensadas proporcionalmente pelos litigantes.
IV - Recurso Especial a que se dá provimento
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Votaram com a Sra. Ministra-Relatora os Srs. Ministros Ari Pargendler e Menezes Direito. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Pádua Ribeiro e Waldemar Zveiter.
Resumo Estruturado
DESCABIMENTO, CONDENAÇÃO, REU, ONUS DA SUCUMBENCIA, CUSTAS, HONORARIOS, ADVOGADO, HIPOTESE, AÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO, TRIBUNAL A QUO, CONDENAÇÃO, REU, PAGAMENTO, PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS, INDEFERIMENTO, PEDIDO, AUTOR, REFERENCIA, DANO MORAL, LUCRO CESSANTE, JUROS COMPOSTOS, DECORRENCIA, CARACTERIZAÇÃO, SUCUMBENCIA RECIPROCA, NÃO CARACTERIZAÇÃO, PARTE MINIMA DO PEDIDO.
Doutrina
- Obra: HONORARIOS ADVOCATICIOS, 3ª ED., P. 524-526.
- Autor: YUSSEF SAID CAHALI